Portaria n.º 269-A/2002, de 13 de Março de 2002

Portaria n.º 269-A/2002 de 13 de Março Tendo-se constatado que a Portaria n.º 1259/2001, de 30 de Outubro, tem vindo a levantar graves problemas na sua aplicação em virtude da data em que passaria a produzir efeitos - 16 de Outubro de 2001 -, o que determinou que a mesma tivesse efeitos rectroactivos, o que nunca esteve no espírito do legislador, mas que veio a verificar-se pelo facto de o referido diploma, apesar de assinado em 4 de Outubro de 2001, ter apenas sido publicado em 30 de Outubro, leva à necessidade, por razões de justiça e equidade, de proceder à sua alteração por forma a não prejudicar as legítimas expectativas dos titulares de candidaturas aprovadas entre a data em que deveria ter produzido efeitos e a da sua efectiva publicação.

Por outro lado, aproveita-se ainda para proceder a algumas correcções no seu articulado por conter alguns lapsos remissivos.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O n.º 34.º da Portaria n.º 1259/2001, de 30 de Outubro, passa a ter a seguinteredacção: '34.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Outubro de 2001.' 2.º Os n.os 1.4, 1.5, 2.1 e 5 do anexo II da Portaria n.º 1259/2001, de 30 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: '1.4 - As acções descritas nos n.os 1.1 e 1.2 são limitadas a 15% e as constantes do n.º 1.3 são limitadas a 25%, respectivamente, do valor...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT