Portaria n.º 440/2001, de 28 de Abril de 2001

Portaria n.º 440/2001 de 28 de Abril A evolução das metodologias analíticas aplicáveis aos géneros alimentícios e as diversas alterações que se têm verificado na legislação nacional relativa às condições de utilização dos aditivos alimentares e à rotulagem dos géneros alimentícios tornam desactualizados e inadequados alguns dos parâmetros fixados pela legislação técnica específica do sector do leite e dos produtos lácteos, consubstanciada em diversas portarias que foram sendo publicadas desde os finais dos anos 80.

Por outro lado, mais recentemente, têm vindo a ser estabelecidas diversas outras regras que consagram normas relativas às características técnicas dos produtos em questão, quer através de normas comunitárias directamente aplicáveis, como é o caso do Regulamento (CE) n.º 2597/97, do Conselho, de 18 de Dezembro, que estabeleceu as regras complementares da organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos no que diz respeito ao leite de consumo, e do Regulamento (CE) n.º 2991/94, do Conselho, de 5 de Dezembro, que instituiu normas relativas às matérias gordas para barrar, quer através de normas nacionais resultantes de transposições de directivas adoptadas nesta área, designadamente a Portaria n.º 533/93, de 21 de Maio, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 92/46/CEE, de 16 de Junho, relativa às normas sanitárias aplicáveis à produção e à colocação no mercado de leite cru, de leite tratado termicamente e de produtos à base de leite.

Neste contexto, torna-se imprescindível proceder à revogação expressa da legislação em causa, a fim de clarificar o regime aplicável aos produtos em questão.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT