Portaria n.º 381/2001, de 11 de Abril de 2001

Portaria n.º 381/2001 de 11 de Abril O Decreto-Lei n.º 15/2001, de 27 de Janeiro, criou o regime de incentivos previsto no Eixo Prioritário III do Programa Operacional Saúde, também designado por Saúde XXI, na medida n.º 3.1, 'Criação e adaptação de unidades de prestação de cuidados de saúde'.

Neste regime está prevista uma linha de acção que visa apoiar as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras entidades privadas sem fins lucrativos em investimentos conducentes à adaptação, reorganização e modernização dos espaços ou hospitais de que são proprietárias para a prestação de cuidados em áreas de grande carência, nomeadamente tratamento de toxicodependentes, neste caso em consonância com a estratégia nacional de luta contra a droga, cuidados integrados e cuidados a doentes de evolução prolongada.

A consagração deste tipo de apoios no Programa decorre do reconhecimento do papel activo e relevante que um número considerável de IPSS e outras organizações não governamentais tem desempenhado na área da saúde.

O objectivo é não só a orientação das actividades das IPSS para áreas não cobertas ou insuficientemente cobertas pelo Serviço Nacional de Saúde ou pelo Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência mas igualmente facilitar o processo de reconversão de estruturas de saúde desactivadas para modalidades de intervenção mais compatíveis com as necessidades dos utentes.

Os apoios a atribuir no âmbito deste regime assumem a forma de subsídio a fundo perdido e destinam-se a cobrir apenas o investimento inicial em infra-estruturas e equipamento necessário à criação ou adaptação das unidades de saúde.

Através da presente portaria, definem-se as condições e as regras de acesso das IPSS e de outras entidades privadas sem fins lucrativos aos apoios previstos na medida n.º 3.1 do Saúde XXI destinados a investimentos em unidades prestadoras de cuidados de saúde.

Nestes termos, e dada a necessidade de se criar os mecanismos necessários à concessão dos financiamentos previstos na referida medida do Saúde XXI: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento do Regime de Incentivos à Criação e Adaptação de Unidades de Prestação de Cuidados de Saúde da Responsabilidade das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

  1. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

    A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 26...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT