Portaria n.º 380/2001, de 11 de Abril de 2001

Portaria n.º 380/2001 de 11 de Abril O Decreto-Lei n.º 15/2001, de 27 de Janeiro, criou o regime de incentivos previsto no Eixo Prioritário III do Programa Operacional Saúde, também designado Saúde XXI, na medida n.º 3.1, 'Criação e adaptação de unidades de prestação de cuidados de saúde'.

Neste regime está prevista uma linha de acção que visa apoiar a criação e reorganização de microempresas e pequenas empresas, até 50 trabalhadores, para a prestação de cuidados de saúde em áreas de grande carência.

A consagração deste tipo de apoios no Saúde XXI decorre do reconhecimento do papel activo e relevante que o sector privado e cooperativo pode desempenhar na saúde, designadamente em áreas não cobertas ou insuficientemente cobertas pelo Serviço Nacional de Saúde e pelo Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, neste caso em consonância com a estratégia nacional de luta contra a droga.

Os apoios a atribuir no âmbito deste regime abrangem subsídios a fundo perdido ou subsídios reembolsáveis à taxa nula para a aquisição, construção, adaptação e ou remodelação de unidades e para a aquisição do equipamento necessário à prestação de cuidados de saúde.

Através da presente portaria definem-se as condições e as regras de acesso das entidades privadas e do sector cooperativo aos apoios previstos na medida n.º 3.1 do Programa Operacional Saúde destinados a investimentos em unidades prestadoras de cuidados de saúde.

Nestes termos, e dada a necessidade de criar os mecanismos necessários à concessão dos financiamentos previstos na referida medida do Programa OperacionalSaúde: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento do Regime de Incentivos à Criação e Adaptação de Unidades de Prestação de Cuidados de Saúde da responsabilidade de pequenas e médias empresas e cooperativas até 50 trabalhadores.

  1. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

    A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 26 de Março de 2001.

    REGULAMENTO DO REGIME DE INCENTIVOS À CRIAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE UNIDADES DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE DA RESPONSABILIDADE DE EMPRESAS E COOPERATIVAS.

  2. Objecto O presente diploma regulamenta o regime de incentivos a unidades prestadoras de cuidados de saúde, criado pelo Decreto-Lei n.º 15/2001, de 27 de Janeiro, que sejam da iniciativa de empresas e cooperativas até 50 trabalhadores.

  3. Condições de acesso Os projectos...

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