Portaria n.º 283/2001, de 29 de Março de 2001

Portaria n.º 283/2001 de 29 de Março Pela Portaria n.º 585/89, de 28 de Julho, foi concessionada à RECITUR Recursos Cinegéticos e Turísticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Caiada (processo n.º 72-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora da Graça dos Padrões e São Miguel do Pinheiro, municípios de Almodôvar e Mértola, com uma área de 1525,7875 ha, válida até 28 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Mértola e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Caiada (processo n.º 72-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados 'Herdade da Caiada', 'Courela do Malhanito' e 'Courela dos Três Malhanitos', sitos na...

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