Portaria n.º 585/89, de 28 de Julho de 1989

Portaria n.º 585/89 de 28 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e artigos 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º e 81.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dispensada a audição do conselho cinegético e de conservação da fauna regional respectivo, por não estar ainda legalmente constituído: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas 'Herdade da Caiada' (1), 'Courela do Malhanito' (2) e 'Courela dos Três Malhanitos' (3), situadas na freguesia de Nossa Senhora da Graça dos Padrões, concelho de Almodôvar, com uma área de 906,8125 ha, e 'Herdade do Monte Novo' (4), 'Herdade dos Malhões de Cima' (5) e 'Herdade da Paliteira' (6), situadas na freguesia de São Miguel do Pinheiro, concelho de Mértola, com uma área de 618,9750 ha, perfazendo uma área total de 1525,7875 ha, constantes da planta anexa a este diploma.

  1. Nesta área é concessionada à RECITUR - Recursos Cinegéticos e Turísticos, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 72 da Direcção-Geral das Florestas) por um período de doze anos.

  2. Nesta zona de caça é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidadegestora.

  3. Nesta zona de caça a RECITUR - Recursos Cinegéticos e Turísticos, Lda., entidade responsável pela sua gestão, fica obrigada a cumprir e fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomedamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, períodos, processos e meios...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT