Portaria n.º 272/2001, de 28 de Março de 2001

Portaria n.º 272/2001 de 28 de Março Tendo em conta que, por razões várias, a implementação de algumas acções da medida AGRIS sofreu atrasos, há toda a conveniência em alargar alguns prazos de candidatura e de decisão no corrente ano.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O prazo previsto no artigo 23.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1109-E/2000, de 27 de Novembro, é prorrogado até 30 de Março do corrente ano.

  1. Os prazos previstos no artigo 28.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1109-D/2000, de 27 de Novembro, e nos artigos 16.º e 17.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1109-I/2000, de 27 de Novembro, são...

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