Portaria n.º 265/2001, de 28 de Março de 2001

Portaria n.º 265/2001 de 28 de Março Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades do Freixo, Correia e Sousa da Sé', sitos na freguesia da Sé, município de Évora, com uma área de 930,1250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 15 anos, à M.

    Cintra Sociedade Agro-Pecuária, Lda., com o número de pessoa colectiva 504229133 e sede na Herdade Sousa da Sé, Évora, a zona de caça turística da Herdade da Sousa da Sé e outras (processo n.º 2486 da Direcção-Geral dasFlorestas).

  2. Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente concessão considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e do artigo 71.º, ambos do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à aprovação pela Direcção-Geral do Turismo do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à execução e conclusão das obras do pavilhão de caça no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto pela DGT, à verificação por esta entidade da conformidade das obras efectuadas com o projecto funcional do pavilhão de caça acima referido e à legalização do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT