Portaria n.º 255/2001, de 24 de Março de 2001

Portaria n.º 255/2001 de 24 de Março Os cinco anos de aplicação da Portaria n.º 86/96, de 18 de Março, que aprovou o Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Produção Cinematográfica de Filmes de Longa Metragem, permitiram ao Ministério da Cultura apoiar financeiramente a produção de 25 longas metragens de ficção de 21 realizadores de cinema diferentes, num total de investimento público de 3 030 000 contos, que beneficiou 14 produtoras cinematográficas distintas.

Trata-se de um balanço claramente positivo, revelador da bondade e sucesso da aposta feita na diversidade. Os 56 filmes entretanto já estreados comercialmente, alguns com um notável êxito de bilheteira e outros seleccionados para os mais categorizados festivais internacionais, confirmam a justeza das novas orientações então introduzidas no sector.

São os mesmos objectivos de valorização prioritária do valor artístico e da qualidade técnica dos projectos e do incentivo à criação e à renovação da arte cinematográfica que se pretendem manter e desenvolver com a aplicação prática do regulamento aprovado pela presente portaria, aproveitando-se a oportunidade para introduzir algumas alterações à anterior regulamentação que a experiência demonstrou como aconselháveis.

De entre as alterações introduzidas destaca-se a que prevê que o apoio financeiro possa ser parcialmente concedido numa fase anterior à do início da rodagem. Trata-se de uma aposta no fortalecimento do processo produtivo, representando, ao mesmo tempo, um voto de confiança nos produtores cinematográficos e no bom uso que estes farão dos dinheiros públicos.

Realça-se, também, a introdução de um sistema de pontuação nos critérios de selecção do concurso, com o objectivo de tornar mais claras, perceptíveis e transparentes as deliberações dos respectivos júris.

Assim: Ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Produção Cinematográfica de Filmes de Longa Metragem de Ficção, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. É revogada a Portaria n.º 86/96, de 18 de Março, sem prejuízo da sua aplicação aos processos de apoio financeiro aprovados ao seu abrigo.

  2. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Cultura, João Alexandre do Nascimento Baptista, Secretário de Estado da Cultura, em 9 de Março de 2001.

REGULAMENTO DE APOIO FINANCEIRO SELECTIVO À PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA DE FILMES DE LONGA METRAGEM DE FICÇÃO Artigo 1.º Âmbito de aplicação 1 - O presente Regulamento estabelece as bases normativas do sistema de apoio financeiro selectivo à produção de filmes de longa metragem de ficção a conceder pelo Ministério da Cultura, através do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, adiante designado por ICAM, que atende ao conteúdo da produção e às suas propostas estéticas, técnicas e artísticas.

2 - Ficam excluídas do apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento as primeiras obras de longa metragem de ficção.

Artigo 2.º Articulação com outros sistemas de apoio 1 - O sistema específico regulado no presente diploma não exclui a possibilidade de acesso das obras cinematográficas nele contempladas aos sistemas gerais de apoio financeiro previstos em legislação aplicável.

2 - A mesma obra não pode, todavia, beneficiar cumulativamente de outros sistemas diferentes de apoio financeiro à produção, salvo se se tratar de apoio financeiroautomático.

Artigo 3.º Requerentes Podem candidatar-se ao apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento os produtores e realizadores cinematográficos que se encontrem devidamente inscritos no ICAM.

Artigo 4.º Beneficiários Podem beneficiar do apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento os produtores cinematográficos que se encontrem devidamente inscritos no ICAM.

Artigo 5.º Modalidade de apoio financeiro O apoio financeiro selectivo a conceder pelo ICAM reveste a forma de subsídio a fundo perdido.

Artigo 6.º Limites do apoio financeiro 1 - O apoio financeiro a conceder pelo presente Regulamento é fixado anualmente por despacho do Ministro da Cultura, sendo definida, para cada concurso, uma quantia global.

2 - São igualmente fixados, em cada ano, por despacho do Ministro da Cultura os limites máximos de apoio financeiro a conceder a cada produção, tanto em valor absoluto como em percentagem do respectivo custo total.

Artigo 7.º Concurso público 1 - São abertos concursos públicos para a selecção dos projectos de filme de longa metragem de ficção referidos no artigo 1.º 2 - Compete ao Ministro da Cultura determinar o número de concursos a realizaranualmente.

Artigo 8.º Publicitação do concurso 1 - O ICAM deve promover o anúncio da abertura dos concursos referidos no artigo anterior mediante a sua publicação, simultânea, em dois jornais diários de grande expansão nacional e aviso afixado na sua sede.

2 - O aviso deve mencionar obrigatoriamente: a) O montante global dos apoios a conceder; b) Os limites a que se refere o n.º 2 do artigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT