Portaria n.º 252/2001, de 24 de Março de 2001

Portaria n.º 252/2001 de 24 de Março Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 229/2000, de 23 de Setembro, a concessionária da zona de jogo de Tróia encontra-se obrigada a construir um casino dotado das características e requisitos de conforto e funcionalidade definidos por portaria do Ministro da Economia.

Nestes termos e em execução do citado preceito legal: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, aprovar o Programa do Casino da zona de jogo de Tróia, anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa, em 2 de Março de 2001.

ANEXO Programa do Casino de Tróia 1 - O casino deverá ser dotado dos indispensáveis requisitos de conforto, funcionalidade e dignidade estética, tendo em atenção que o casino não se destina exclusivamente à prática dos jogos, circunstância que imporá que a respectiva concepção seja orientada no sentido da realização de um efectivo centro social de elevado nível que possibilite - sem prejuízo daquela finalidade específica - o adequado desenvolvimento de funções de recreio, cultura e turismo que constituam factor de projecção da zona.

2 - A seguir se indicam, ainda que sumariamente, as instalações cuja existência é essencial: a) Vestíbulo de entrada. - Nele se situarão as bilheteiras, bengaleiros e outros serviços, como telefone e marcações, com capacidade a estabelecer de acordo com a frequência máxima do edifício; b) Hall. - Permitirá adequada distribuição dos frequentadores para os diversos sectores de exploração, sendo de área proporcional ao dimensionamento previsto para o conjunto desses sectores.

Nele se localizará, por forma a possibilitar o máximo aproveitamento para os utentes, um recinto de exposições.

Disporá ainda de um bar com copa anexa, tabacaria, lojas e montras expositoras.

Nele se situarão os sanitários - homens e senhoras - de utilização geral dos frequentadores; c) Restaurante. - Com capacidade para, pelo menos, 500 pessoas e dotado de palco versátil que permita a exibição de programas de animação de bom nível artístico; d) Boîte night-club. - Deverá dispor de capacidade para 100 pessoas, em mesas, com pista adequada e proporcionada para dança, e de palco para orquestra ou pequeno conjunto e espectáculo; e) Sector do jogo. -...

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