Portaria n.º 241/2001, de 20 de Março de 2001

Portaria n.º 241/2001 de 20 de Março Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de Julho, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, que seja aprovado o Regulamento Interno do Grupo Hospitalar do Médio Tejo, que consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 20 de Fevereiro de 2001.

REGULAMENTO INTERNO DO GRUPO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO Assume particular relevância, num tempo de escassez de recursos, assegurar com a máxima eficácia e eficiência a prestação de cuidados de saúde de qualidade, que respondam o melhor possível às necessidades das populações, considerando a boa prática clínica e atendendo às tradições locais e às expectativas das populações e dos profissionais.

Neste contexto, o Grupo Hospitalar do Médio Tejo, constituído pelos hospitais distritais de Abrantes, de Tomar e de Torres Novas, estes dois últimos iniciando em breve a entrada em funcionamento de novas infra-estruturas, que foi criado através da Portaria n.º 209/2000, de 6 de Abril, visa incrementar a complementaridade e as interdependências técnicas e assistenciais entre os hospitais que o integram, rentabilizando os seus recursos humanos, financeiros e técnicos.

A organização de recursos segundo critérios geográfico-populacionais, articulados na base da complementaridade técnica, garantindo que são criados mecanismos de convergência de recursos, participação activa e corresponsabilização de todos os serviços e instituições, públicos e privados, que desenvolvam actividades na área da saúde ou com ela conexas, nomeadamente as autarquias locais e instituições do sector social, poderá e deverá tornar-se potenciadora e facilitadora da futura criação de um efectivo sistema local de saúde na área abrangida pelos hospitais que compõem o Grupo Hospitalar do Médio Tejo.

O presente Regulamento corporiza, de forma concreta e decisiva, o primeiro passo dessa política, consagrando normas flexíveis de gestão e correspondendo aos objectivos entretanto definidos.

Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de Julho, é aprovado o Regulamento Interno do Grupo Hospitalar do Médio Tejo, conforme se segue: Artigo 1.º Âmbito 1 - Os hospitais do Médio Tejo constituem um grupo hospitalar, adiante designado por Grupo, composto pelos seguintes estabelecimentos hospitalares: a) Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio; b) Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar; c)...

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