Portaria n.º 147/2001, de 02 de Março de 2001

Portaria n.º 147/2001 de 2 de Março O Grupo Hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa é o mais antigo do País, e conheceu já dois regulamentos, respectivamente aprovados pelas Portarias n.os 1152/95, de 19 de Setembro, e 201/96, de 5 de Junho.

Entretanto, em 1999, foi publicado o Decreto-Lei n.º 284/99, de 27 de Julho, que estabeleceu o regime enquadrador da criação e funcionamento de agrupamentos de hospitais, no qual se inscreve a disciplina dos grupos de hospitais.

É assim manifesta a necessidade de promover a adequação do Regulamento do Grupo Hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa à legislação actual, aproveitando-se ainda a oportunidade para actualizar a sua constituição, retirando o Hospital de Arroios, que já está desactivado, e integrando no Grupo a Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, por forma a potenciar a complementaridade na área dos cuidados à mulher e à criança.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 10.º do Decreto-lei n.º 284/99, de 27 de Abril: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º Grupo Hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa 1 - O Grupo Hospitalar, sob coordenação comum, dos Hospitais Civis de Lisboa é composto pelos seguintes estabelecimentos hospitalares: a) Hospital de São José; b) Hospital de Santo António dos Capuchos; c) Hospital de Curry Cabral; d) Hospital de D. Estefânia; e) Maternidade do Dr. Alfredo da Costa; f) Hospital de Santa Marta; g) Hospital do Desterro.

2 - Os Hospitais referidos nas alíneas b) e g) do número anterior constituem um subgrupo hospitalar, sob a administração do Hospital de Santo António dos Capuchos.

3 - O coordenador do Grupo promoverá a celebração de um protocolo entre os hospitais identificados nas alíneas d) e e) do n.º 1 donde constem as soluções de ordem técnica e administrativa para a prossecução dos objectivos de interdependência, complementaridade assistencial e potenciação da racionalidade de meios.

  1. Regulamento Interno do Grupo Hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa É aprovado o Regulamento Interno do Grupo Hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa, anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

  2. Revogação É revogada a Portaria n.º 201/96, de 5 de Junho, na redacção dada pela Portaria n.º 1045/97, de 9 de Outubro.

  3. Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 5 de Fevereiro de 2001.

    REGULAMENTO INTERNO DO...

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