Portaria n.º 137/2001, de 01 de Março de 2001

Portaria n.º 137/2001 de 1 de Março Considerando que o Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, ao regular as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho, determinou a sujeição ao pagamento de taxas dos actos relativos aos procedimentos de certificação, bem como dos de realização de auditorias, remetendo para diploma regulamentar a fixação do seu montante; Tendo em conta o elenco dos actos que pelo citado diploma legal se encontram submetidos àquele regime; Ao abrigo do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º As taxas devidas pelos actos a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 110/2000 são as seguintes: a) Emissão do certificado de aptidão profissional para técnico superior de segurança e higiene do trabalho e para técnico de segurança e higiene do trabalho - 10 000$00; b) Renovação do certificado de aptidão profissional para técnico superior de segurança e higiene do trabalho e para técnico de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT