Portaria n.º 669/2000, de 29 de Agosto de 2000

Portaria n.º 669/2000 de 29 de Agosto Pela Portaria n.º 694/95, de 30 de Junho, alterada pela Portaria n.º 101/98, de 25 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Carapuçanense a zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo n.º 1600-DGF), situada nas freguesias de Branca, Santana do Mato e Coruche, município de Coruche, com uma área de 2100,6250 ha, válida até 13 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo n.º 1600-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, situados nas freguesias de Branca, Santana do Mato e...

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