Portaria n.º 694/95, de 30 de Junho de 1995

Portaria n.° 694/95 de 30 de Junho Pela Portaria n.° 593/94, de 13 de Julho, foi concedida ao Clube de Caça e Pesca Carapuçanense uma zona de caça associativa com uma área de 1908,7750 ha, situada no município de Coruche.

A concessionária requereu agora a anexação de outra propriedade com uma área de 76,9750 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades da Torre, Quinta Nova, Barrosinha' e outras, sitos nas freguesias de Branca, Santana do Mato e Coruche, município de Coruche, com uma área de 1985,75 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 13 de Julho de 2000, ao Clube de Caça e Pesca Carapuçanense (registo no Instituto Florestal n.° 3.1416.94), com sede em Carapuções, Coruche, a zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo n.° 1600 do Instituto Florestal).

  2. O Clube de Caça e Pesca Carapuçanense, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caça e Pesca Carapuçanense, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22...

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