Portaria n.º 652/2000, de 24 de Agosto de 2000

Portaria n.º 652/2000 de 24 de Agosto Pela Portaria n.º 722-U2/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Terges e Cobres a zona de caça associativa da Herdade da Amendoeira e outras (processo n.º 1210-DGF), situada na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área de 854,8725 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 371,6750 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 104.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-U2/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados 'Herdade do Montinho, C. Estrada, Malhadinha e Vale da Palha' e águas públicas cujos leitos e margens...

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