Portaria n.º 621/2000, de 19 de Agosto de 2000

Portaria n.º 621/2000 de 19 de Agosto Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Rendufe, Bárrio, Cepões, Labrujó e Calheiros, município de Ponte de Lima, com uma área de 1279,9005 ha.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Ponte de Lima, com o número de pessoa colectiva 500993211 e sede na Rua do Castelo, Ponte de Lima, a zona de caça associativa da Cruz Vermelha (processo n.º 2309 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.ºs 6.º a 9.º da Portaria n.º 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria n.º 569/89.

  3. Os prédios rústicos que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT