Portaria n.º 619/2000, de 19 de Agosto de 2000

Portaria n.º 619/2000 de 19 de Agosto Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Herdade do Carvalho', sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 360,2750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Nossa Senhora da Vila, com o número de pessoa colectiva 504909258 e sede na Rua de José Ferrão Castelo Branco, 21, Paço de Arcos, a zona de caça associativa da Herdade do Carvalho (processo n.º 2310 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

  3. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.ºs 6.º a 9.º da Portaria n.º 697/88 e 3.º e 4.º da...

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