Portaria n.º 121/2000, de 08 de Março de 2000

Portaria n.º 121/2000 de 8 de Março A Portaria n.º 657/94, de 19 de Julho, definiu o esquema de realização do capital inicial do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, estabelecendo o ano de 1998 para a sua concretização final.

As realizações correspondentes aos anos anteriores a 1998 ocorreram na sua quase totalidade, com excepção da estimativa para aquele ano, pelo que importa rever o plano de realização, porquanto o calendário das cessões e alienações de património e correspondentes esquemas de pagamento não permitiram que se atingisse o objectivo inicialmente proposto.

De facto, e por referência à data de 31 de Dezembro de 1993, encontravam-se ainda por realizar em 31 de Dezembro de 1998, data a que se reporta a presente portaria, 3 663 674 contos, sendo 2 536 504 contos referentes ao capital e 1 127 170 contos relativos aos diferenciais de actualização previstos, conquanto se encontrem concluídos processos que garantem a sua cabal cobertura.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 269/90, de 31 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 160/94, de 4 de Junho, o seguinte: 1.º O prazo limite fixado no n.º 3.º da Portaria n.º 657/94, de 19 de Julho, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 165, de 19 de Julho de 1994, é alargado para 31 de Dezembro de 2002, até perfazer o montante do capital inicial do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas constante daquela portaria, tendo-se apurado, à data de 31 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT