Portaria n.º 209/99, de 25 de Março de 1999

Portaria n.º 209/99 de 25 de Março Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria n.º 525/92, de 23 de Junho, concessionada uma zona de caça associativa ao Clube de Caçadores de Zabibe, abrangendo o prédio rústico denominado 'Herdade do Zabibe', sito na freguesia de Quintos, município de Beja, com uma área de 281,8220 ha, tendo a mesma sido renovada até 24 de Junho de 2004 pela Portaria n.º 718/98, de 8 de Setembro.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a sua extinção.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro...

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