Portaria n.º 718/98, de 08 de Setembro de 1998

Portaria n.º 718/98 de 8 de Setembro Pela Portaria n.º 525/92, de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Zabibe a zona de caça associativa do Monte do Zabibe (processo n.º 912-DGF), situada na freguesia de Quintos, município de Beja, com uma área de 281,8220 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo o prédio rústico denominado 'Herdade de Zabibe' (processo n.º 912-DGF), sito na freguesia de Quintos, município de Beja, com uma área de 281,8220 ha.

  1. Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e...

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