Portaria n.º 190/99, de 20 de Março de 1999

Portaria n.º 190/99 de 20 de Março A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com alteração de designação aprovada pelas Portarias n.os 1142/90, de 19 de Novembro, e 906/93, de 20 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 56/93, de 13 de Janeiro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração da denominação O curso de licenciatura em Ciências da Educação Física e do Desporto ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 56/93, de 13 de Janeiro, passa a designar-se curso de licenciatura em Educação Física, Saúde e Desporto.

  1. Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 56/93 passa a ter a redacção constante do anexo à presente...

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