Portaria n.º 182/99, de 19 de Março de 1999

Portaria n.º 182/99 de 19 de Março A requerimento da SIDES - Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S. A., entidade instituidora da Universidade Independente, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 310/94, de 21 de Dezembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 472/95, de 18 de Maio; Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Ramos O curso de licenciatura em Ciências da Comunicação ministrado pela Universidade Independente, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 472/95, de 18 de Maio, desdobra-se nos ramos de: a)Audiovisual; b) Marketing, Publicidade e Relações Públicas; c)Jornalismo.

  1. Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  2. Número máximo de alunos 1 - A frequência global do curso não pode exceder 600 alunos.

    2 - O...

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