Portaria n.º 176/99, de 13 de Março de 1999

Portaria n.º 176/99 de 13 de Março Pela Portaria n.º 588/98, de 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Peraboa a zona de caça associativa de Peraboa, processo n.º 2003-DGF, situada nos municípios da Covilhã e Belmonte, com uma área de 1950 ha, incluindo terrenos ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Veio entretanto um proprietário não identificado, aquando da concessão, requerer a exclusão de prédios integrados na zona de caça.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 76.º do diploma atrás citado: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 588/98, de 22 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção: 'Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente...

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