Portaria n.º 588/98, de 22 de Agosto de 1998

Portaria n.º 588/98 de 22 de Agosto Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Belmonte: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã, com uma área de 1779 ha, e na freguesia de Caria, município de Belmonte, com uma área de 171 ha, perfazendo uma área de 1950 ha.

  1. Pela presente portaria é concessionada pelo período de 12 anos ao Clube de Caça e Pesca de Peraboa (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 2.1589.97), com sede em Peraboa, Covilhã, a zona de caça associativa de Peraboa (processo n.º 2003 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.º 6.º a...

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