Portaria n.º 623/98, de 28 de Agosto de 1998

Portaria nº 623/98 de 28 de Agosto A Portaria nº 672/92, de 9 de Julho, reconheceu aos vinhos de mesa, tinto e branco, da região do Alentejo a possibilidade de usarem a menção 'vinho regional', seguida da indicação geográfica 'Alentejo', desde que satisfaçam os requisitos de qualidade e tipicidade conformes com a tradição do vinho alentejano.

Considera-se, no entanto, indispensável, face à regulamentação existente, alterar a designação 'vinho regional Alentejo' para 'vinho regional alentejano'. Além disso, a região delimitada produz, há diversos anos, vinhos rosados aptos a merecerem a menção 'vinho regional'.

Assim, sob proposta da Comissão Vitivinícola Regional Alentejana e ao abrigo do artigo 2º do Decreto-Lei nº 309/91, de 17 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1º A menção 'vinho regional', seguida da indicação 'alentejano', é exclusiva dos vinhos de mesa tintos, brancos, rosados ou rosés que satisfaçam as indicações de produção fixadas na presente portaria.

  1. A área geográfica de produção do 'vinho regional alentejano', delimitada na carta 1:500 000 constante do anexo I, abrange os distritos de Portalegre, Évora e Beja.

  2. As vinhas destinadas à produção dos vinhos a que se refere esta portaria devem estar ou ser instaladas em solos dos seguintes tipos: Distrito de Portalegre: Solos litólicos não húmicos derivados de granitos; Litossolos derivados de xistos; Solos mediterrânicos vermelhos, amarelos ou pardos, em geral derivados de xistos e calcários; Solos podzolizados não hidromórficos; Solos calcários pardos e vermelhos; Distrito de Évora: Solos litólicos não húmicos, em geral derivados de arenitos, granitos e gneisses; Litossolos derivados de xistos; Solos mediterrânicos pardos, vermelhos ou amarelos, em geral derivados de argila, xistos, gneisses, calcários e rochas cristalofílicas; Aluviossolos modernos não calcários; Solos de baixas não calcários; Distrito de Beja: Solos litólicos não húmicos derivados de xistos; Litossolos derivados de xistos; Solos mediterrânicos vermelhos, amarelos ou pardos, em geral derivados de arenitos, argilas, dioritos, xistos, margas ou rochas cristalofílicas; Barros calcários e não calcários; Solos calcários vermelhos; Regossolos psamíticos.

  3. Só podem usar a menção 'vinho regional alentejano' os vinhos de mesa provenientes exclusivamente das castas referidas no anexo II.

  4. - 1 - As práticas culturais utilizadas nas vinhas que se...

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