Portaria n.º 672/92, de 09 de Julho de 1992

Portaria n.º 672/92 de 9 de Julho A região alentejana tem revelado, ao longo dos anos, particular aptidão para a produção de vinhos maduros de qualidade, alguns dos quais já com sólido prestígio no mercado, pelo que se encontram reconhecidamente satisfeitas as exigências da regulamentação comunitária no âmbito do vinho de mesa com a indicação geográfica - 'vinho regional' -, tal como é definido no Decreto-Lei n.º 309/91, de 17 de Agosto, e no Regulamento (CEE) n.º 822/87 do Conselho, de 16 de Março, e ainda, no que respeita à sua apresentação ao consumidor, nos Regulamentos (CEE) n.os 2392/89 do Conselho e 3201/90 da Comissão, de 24 de Julho e de 16 de Outubro,respectivamente.

Com vista a uma melhor acreditação junto do consumidor, considera-se, assim, plenamente justificada a atribuição da denominação 'vinho regional Alentejo' aos vinhos de mesa produzidos nesta região vitivinícola e que satisfaçam os requisitos de qualidade e tipicidade conformes com a tradição do vinho alentejano e que possam contribuir para a sua valorização qualitativa.

Neste sentido, as disposições contidas na presente portaria consagram as práticas culturais e métodos tradicionais de produção da área geográfica abrangida e estabelecem um maior rigor no controlo a que estes vinhos são sujeitos de modo a garantir a genuinidade e a promover a qualidade do produto comercializado sob esta denominação.

Assim, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 309/91, de 17 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º A menção 'vinho regional' seguida da indicação geográfica 'Alentejo' é exclusiva dos vinhos de mesa tinto e branco que satisfaçam as condições de produção fixadas na presente portaria.

  1. A área geográfica de produção do 'vinho regional Alentejo', delimitada na carta 1:500000 constante do anexo I, abrange os distritos de Portalegre, Évora e Beja.

  2. As vinhas destinadas à produção dos vinhos a que se refere esta portaria devem estar ou ser instaladas em solos que se enquadrem num dos seguintes tipos: Distrito de Portalegre: Solos litólicos não húmicos derivados de granitos; Litossolos derivados de xistos; Solos mediterrânicos vermelhos, amarelos ou pardos, em geral derivados de xistos ecalcários; Solos podzolizados não hidromórficos; Solos calcários pardos e vermelhos; Distrito de Évora: Solos litólicos não húmicos em geral derivados de arenitos, granitos e gneisses; Litossolos derivados de xistos; Solos mediterrânicos pardos, vermelhos ou...

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