Portaria n.º 525/98, de 14 de Agosto de 1998

Portaria n.º 525/98 de 14 de Agosto Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 17 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento Geral dos Concursos do Totogolo, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 24 de Julho de 1998.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

ANEXO Regulamento Geral dos Concursos do Totogolo Artigo 1.º Concursos 1 - O presente Regulamento estabelece as normas de participação nos concursos de apostas mútuas sobre os resultados de jogos de futebol, expresso em número de golos, organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, por intermédio do seu Departamento de Jogos, adiante designado por DJ.

2 - Estes concursos têm a denominação de totogolo.

3 - Os concursos podem ser normais - com periodicidade semanal - e extraordinários.

4 - A data de cada concurso consta dos respectivos bilhetes.

Artigo 2.º Condições de participação 1 - A participação nos concursos inicia-se com o preenchimento dos prognósticos nos bilhetes respectivos e o pagamento das apostas correspondentes, de acordo com as normas deste Regulamento e as constantes dos bilhetes e de outras publicações oficiais.

2 - Tal participação pressupõe o integral conhecimento e a plena aceitação das referidas normas.

3 - A participação só se torna efectiva quando estiverem reunidas todas as condições regulamentares de validade das apostas.

Artigo 3.º Responsabilidade 1 - Em caso de inobservância das normas prescritas neste Regulamento ou de quaisquer outras constantes dos bilhetes e das publicações oficiais relativas aos concursos, não podem os concorrentes transferir a sua responsabilidade para os agentes ou para os serviços do DJ.

2 - Os agentes são mandatários dos concorrentes e, nessa qualidade, asseguram as ligações com o DJ, actuando com autonomia e responsabilidade, sem que haja qualquer relação de serviço entre eles e aquele Departamento.

3 - As irregularidades cometidas pelos agentes no exercício das suas funções e quaisquer danos daí resultantes para os concorrentes, nomeadamente a não participação nos concursos de matrizes dos bilhetes por eles registados, não podem ser imputados ao DJ.

4 - Os concorrentes apenas têm direito à restituição das importâncias que houverem pago, mediante a entrega do recibo do bilhete ou a verificação da matriz, se as matrizes não puderem participar nos concursos devido a extravio, motivo de força maior ou falta imputável a terceiros.

5 - Há também lugar à restituição das importâncias pagas quando, por motivo de deterioração das matrizes, estas não possam ser lidas nos microfilmes.

Artigo 4.º Júri dos concursos 1 - A recepção e a guarda em segurança das bobinas dos microfilmes das matrizes, bem como o controlo dos prémios pelos mesmos microfilmes, competem a um júri, denominado júri dos concursos, com a constituição fixada no artigo 8.º do Regulamento do DJ.

2 - Das operações previstas no número anterior será sempre lavrada acta.

Artigo 5.º Bilhetes 1 - Os bilhetes de participação nos concursos são emitidos exclusivamente pelo DJ e distribuídos gratuitamente.

2 - Estes bilhetes compreendem duas partes - matriz e recibo - com o mesmo número de impressão; após o preenchimento e registo do bilhete, a matriz destina-se a ser enviada e tratada nos serviços do DJ e o recibo a ser entregue ao concorrente.

3 - O tipo e o modelo dos bilhetes pode ser alterado e perder a validade a partir de prazo certo previamente anunciado.

4 - Dos bilhetes consta obrigatoriamente um extracto das regras essenciais, bem como os prazos de reclamações e de caducidade dos prémios.

5 - Os concorrentes podem solicitar, mediante marcação na matriz, no espaço a isso destinado, que não sejam divulgados o nome e a morada dela constantes.

6 - Há três espécies de bilhetes: a) Normais - destinados aos concursos semanais, com a indicação dos jogos neles incluídos, da data e do número da semana; b) Especiais - destinados também aos concursos normais, mas sem indicação dos jogos, da data e do número da semana; c) Extraordinários - destinados aos concursos extraordinários, com a indicação dos jogos, da data e do número do concurso.

7 - Os bilhetes normais e os especiais participam no concurso em que forem...

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