Portaria n.º 275/97, de 24 de Abril de 1997

Portaria n.º 275/97 de 24 de Abril O regime de estágio para ingresso na carreira de subinspector de espectáculos e direitos de autor, previsto pelo Decreto-Lei n.º 222/95, de 8 de Setembro, estabelece nos n.º 2, 3 e 4 do artigo 12.º a frequência de um curso de formação regulamentado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e da Administração Pública.

Nestes termos, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 222/95, de 8 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros da Cultura e Adjunto, que seja aprovado o regulamento do curso de formação a ministrar durante o estágio para ingresso na carreira de subinspector de espectáculos e direitos de autor da Direcção-Geral dos Espectáculos (DGESP), o qual consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.

Assinada em 3 de Abril de 1997.

O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO Regulamento do curso de formação a ministrar durante o estágio para ingresso na carreira de subinspector de espectáculos e direitos de autor da Direcção-Geral dos Espectáculos (DGESP).

Artigo 1.º Programa, estrutura e duração 1 - O programa do curso de formação a ministrar durante o estágio para ingresso na carreira de subinspector de espectáculos e direitos de autor da DGESP é o definido no quadro anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.

2 - O conteúdo das disciplinas incluídas no curso de formação é aprovado por despacho do Ministro da Cultura.

3 - O curso de formação pode compreender: a) Sessões lectivas, teóricas e práticas; b) Trabalhos de pesquisa e de investigação; c) Conferências, seminários, colóquios, visitas de estudo e acções equiparadas; d) Estágios intercalares de curta duração.

4 - As actividades pedagógicas referidas no n.º 3 são incluídas no plano de estágio a elaborar pelo júri ou em execução de directivas dos monitores, de acordo com os objectivos e conteúdo das disciplinas, devendo ser previamente aprovadas pelo júri do estágio as referidas nas alíneas c) e d).

5 - O curso de formação tem a duração de seis meses, totalizando setecentas horas, conforme consta do anexo ao presente regulamento, das quais seiscentas e cinquenta serão obrigatoriamente preenchidas por sessões...

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