Portaria n.º 263/97, de 17 de Abril de 1997

Portaria n.º 263/97 de 17 de Abril A Lei n.º 18/96, de 20 de Junho, altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro - que aprovou a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Educação -, passando a prever que o pessoal da carreira técnica da inspecção superior integre um corpo especial e passe a ser remunerado por uma escala indiciária em que o índice 100 é igual ao da carreira dos educadores e professores dos ensinos básico e secundário.

Cumpre agora definir aquela escala indiciária.

Foram ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/96, de 20 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, o seguinte: 1.º O pessoal da carreira técnica de inspecção superior da Inspecção-Geral da Educação é remunerado pela escala indiciária constante do mapa anexo.

  1. Os inspectores que na carreira anterior tinham um índice remuneratório superior ao...

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