Portaria n.º 256/97, de 15 de Abril de 1997

Portaria n.º 256/97 de 15 de Abril O quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde carece de ser objecto de alguns reajustamentos de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 971/93, de 2 de Outubro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e...

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