Portaria n.º 244/97, de 11 de Abril de 1997

Portaria n.º 244/97 de 11 de Abril O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, regulamenta o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da Administração Pública, remetendo para portaria a definição dos respectivos conteúdos funcionais e a caracterização do sistema de formação profissional directamente associado ao ingresso e acesso nas mesmas e o aperfeiçoamento permanente dos profissionais em causa.

A regulamentação destas matérias foi assegurada, primeiro, pela Portaria n.º 773/91, de 7 de Agosto, e, depois, pela Portaria n.º 402/95, de 4 de Maio. Esta última, publicada há pouco mais de um ano, introduziu alterações sensíveis na descrição dos conteúdos funcionais, de forma a ajustá-los à nova realidade tecnológica e organizacional, e no sistema de formação, visando flexibilizá-lo e promover a maior convergência possível entre os requisitos legais, as exigências de valorização técnica e pessoal dos profissionais de informática e as reais necessidades dos serviços. Sendo certo que a experiência já registada na aplicação do sistema de formação introduzido por esta última portaria confirma a pertinência e o acerto globais das alterações introduzidas, não é menos verdade que a mesma experiência aconselha a introdução de aperfeiçoamentos adicionais em alguns aspectos do sistema de formação.

Tendo a Portaria n.º 402/95, de 4 de Maio, sido já objecto de pequenas alterações em dois dos seus artigos através da publicação da Portaria n.º 1165/95, de 23 de Setembro, não se afigura conveniente continuar pela via das alterações parciais, que implicariam uma excessiva dispersão deste regulamento por diversos diplomas. Publica-se, assim, uma nova portaria que consagra as alterações introduzidas anteriormente no texto original da Portaria n.º 402/95, de 4 de Maio, e introduz alterações adicionais que melhoram o regulamento no seu todo e garantem a sua resistência à desactualização provocada pela evolução metodológica e tecnológica.

As alterações introduzidas visam, sobretudo, corrigir a excessiva rigidez do sistema de formação associado ao ingresso e acesso nas diferentes carreiras, permitindo às instituições de formação maior flexibilidade na organização dos programas oferecidos e aos profissionais destas carreiras e respectivos serviços maior liberdade na escolha dos percursos formativos, sem pôr em causa os grandes objectivos de aperfeiçoamento profissional prosseguidos por este diploma.

Nestes termos, ao abrigo dos artigos 5.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: CAPÍTULO I Objectivo 1.º Objecto A presente portaria tem por objecto a definição dos conteúdos funcionais das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da Administração Pública e a regulamentação do sistema de formação de pessoal que lhes é aplicável.

CAPÍTULO II Conteúdo funcional das carreiras e categorias específicas de pessoal de informática SECÇÃO I Carreiras de pessoal de informática 2.º Carreira de técnico superior de informática 1 - O técnico superior de informática desempenha funções em qualquer das seguintes áreas: a) Planeamento e análise de sistemas de informação; b) Desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações; c) Engenharia de infra-estruturas tecnológicas.

2 - As tarefas inerentes à área de planeamento e análise de sistemas de informação são, predominantemente, as seguintes: a) Colaborar nos estudos necessários à adequação dos sistemas de informação aos objectivos da organização onde se inserem; b) Avaliar o impacte organizacional das adaptações previstas; c) Colaborar na melhoria dos sistemas de informação, garantindo a sua integração, normalização e coerência; d) Definir uma arquitectura da informação que contemple as necessidades informacionais e funcionais de cada área de actividade da organização; e) Definir os padrões de qualidade a que devem obedecer os sistemas de informação da organização; f) Proceder ao levantamento e manter actualizado o inventário dos dados necessários aos vários sistemas de informação; g) Exercer as funções do administrador de dados, nos casos em que, na organização, esta categoria específica não esteja preenchida; h) Elaborar a documentação respeitante aos estudos em que participar; i) Acompanhar a evolução da tecnologia associada aos sistemas de informação, antecipando os seus possíveis impactes na organização.

3 - As tarefas inerentes à área de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações são, predominantemente, as seguintes: a) Analisar os requisitos que os sistemas de informação deverão satisfazer; b) Proceder à concepção lógica dos sistemas de informação; c) Especificar as aplicações informáticas que integrarão os sistemas de informação, nomeadamente através da definição de modelos de dados e de tratamentos; d) Projectar e descrever as entradas, saídas e tratamentos envolvidos nas aplicações; e) Realizar as tarefas necessárias à implementação ou manutenção das aplicações; f) Produzir a documentação das aplicações desenvolvidas e garantir a sua actualização permanente; g) Assegurar a integração das aplicações em desenvolvimento com outras aplicações já existentes ou em desenvolvimento; h) Colaborar na instalação das aplicações, participando na realização dos testes de aceitação e na formação dos utilizadores; i) Colaborar na gestão das aplicações instaladas; j) Estabelecer os critérios de confidencialidade e de privacidade dos dados e dos processos das aplicações; l) Estudar e definir as regras de segurança das aplicações e os procedimentos de recuperação em casos de falha.

4 - As tarefas inerentes à área de engenharia de infra-estruturas tecnológicas são, predominantemente, as seguintes: a) Colaborar na definição da infra-estrutura tecnológica mais adequada à satisfação das necessidades da organização; b) Instalar ou colaborar na instalação das diferentes peças do suporte lógico de base, englobando os sistemas operativos e utilitários associados, os produtos para gestão da rede de comunicações, os sistemas de gestão de base de dados e todos os programas-produto de uso geral; c) Garantir a actualização e a manutenção do suporte lógico de base, em colaboração com os fornecedores; d) Participar na concepção, implementação, manutenção e actualização da rede de comunicações e na gestão dos respectivos suportes lógicos e equipamentos; e) Elaborar programas utilitários e procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização do sistema, de acordo com as necessidades específicas do serviço; f) Apoiar os utilizadores na utilização do suporte lógico de base instalado; g) Planear e participar nos projectos de instalação de infra-estruturas tecnológicas; h) Gerir os recursos dos sistemas, de forma a optimizar a utilização da capacidade de processamento existente e a ultrapassar situações de estrangulamento ou saturação; i) Colaborar na identificação, análise e resolução dos incidentes de exploração; j) Realizar os estudos necessários à fundamentação de decisões conducentes ao desenvolvimento ou à aquisição de peças do suporte lógico de base; l) Desenvolver e implementar as medidas necessárias à segurança e confidencialidade da informação armazenada e processada no equipamento, no caso de inexistência de administrador de sistema; m) Gerir as configurações físicas das aplicações instaladas; n) Exercer as funções do administrador de base de dados, nos casos em que esta categoria específica não esteja preenchida; o) Elaborar normas e documentação técnica nos seus domínios de intervenção.

5 - Para além das tarefas anteriormente descritas, fazem ainda parte da carreira de técnico superior de informática as seguintes tarefas, que competem fundamentalmente aos assessores: a) Assessorar a direcção do organismo e as equipas dos projectos de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações; b) Definir e conceber soluções informacionais adequadas aos objectivos da Administração Pública e do organismo em que se inserem; c) Estudar o impacte das tecnologias da informação na organização do trabalho e na cultura organizacional, preconizando metodologias adequadas para introdução de inovações na organização e no funcionamento dos serviços; d) Colaborar nos estudos conducentes à definição das políticas de sistemas de informação/tecnologias da informação a adoptar pelo organismo; e) Propor planos anuais ou plurianuais de utilização das tecnologias da informação no organismo; f) Supervisionar os processos de aquisição de equipamento e de suporte lógico; g) Colaborar nos estudos conducentes à definição da política de formação do organismo no domínio dos sistemas e tecnologias da informação; h) Colaborar no intercâmbio técnico-científico com entidades nacionais e estrangeiras, nas suas áreas de intervenção; i) Exercer funções de consultoria relacionadas com as tarefas descritas anteriormente; j) Exercer funções de auditoria, sempre que para tal solicitados.

6 - As tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira...

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