Portaria n.º 240/97, de 10 de Abril de 1997

Portaria n.º 240/97 de 10 de Abril O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-B/79, de 24 de Dezembro, tendo sido adequado aos princípios e regras do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, através da Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, foi posteriormente alterado pelas Portarias n.º 180/94, de 31 de Março, 286/94, de 13 de Maio, e 528/95, de 2 de Junho.

O Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de Abril, no seu artigo 23.º, acrescentou ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República quatro lugares da carreira técnica superior, um deles de informática, não tendo definido no mapa anexo àquele diploma a área funcional dos referidos lugares.

Assim: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e Adjunto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 513-B/79, de 24 de Dezembro, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de Abril, que as áreas funcionais correspondentes aos lugares criados por este diploma no quadro...

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