Portaria n.º 239-A/97, de 08 de Abril de 1997

Portaria n.º 239-A/97 de 8 de Abril O quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros foi fixado pela Portaria n.º 673/90, de 16 de Agosto, e alterado, no que diz respeito às inspecções regionais de bombeiros, enquanto serviços desconcentrados, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 205/91, de 7 de Junho.

As alterações à Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 209/96, de 15 de Novembro, prevêem que cada inspecção regional passe a dispor de um inspector regional coadjuvado até ao máximo de seis inspectores regionais-adjuntos, lugares que é necessário criar nos respectivos quadros de pessoal.

A experiência entretanto recolhida com a introdução da função de inspector regional-adjunto, coadjuvando os respectivos inspectores regionais de bombeiros, nas competências que lhes estão atribuídas por lei, permite concluir que foram obtidos resultados muito positivos, que importa reforçar.

Por outro lado, as exigências de implementação do sistema de coordenação operacional que garanta ummelhor controlo dos meios empenhados, em cada momento, bem como o aumento das acções de fiscalização das normas de segurança contra incêndios, justificam que se altere os quadros orgânicos das inspecções regionais.

Pretende-se também dotar cada inspecção regional de bombeiros com um inspector regional-adjunto com qualificação na área da medicina...

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