Portaria n.º 231/97, de 03 de Abril de 1997
Portaria n.º 231/97 de 3 de Abril O Decreto-Lei n.º 318/91, de 23 de Agosto, veio regular a actividade de produção, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas destinadas à comercialização, transpondo para o direito interno diversas directivas relativas a esta matéria.
O n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma prevê que a certificação de sementes dependa do pagamento de taxa a fixar por portaria, sendo certo que esta fixação deve ter em conta os novos tipos de ensaios decorrentes da evolução técnica entretanto verificada, bem como a conveniência de ser feita em número de pontos tendo em vista futuras actualizações.
Nestes termos: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 318/91, de 23 de Agosto, o seguinte: 1.º As quantias a pagar à Direcção-Geral de Protecção das Culturas, devidas pelas certificações e ensaios de sementes, são as constantes da tabela anexa à presente portaria.
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Tendo em consideração os custos dos equipamentos, materiais, serviços e remunerações, o valor atribuído a cada ponto é de 1$50, a actualizar periodicamente em função das despesas inerentes à realização dos trabalhos.
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A quantia mínima a cobrar por cada serviço de certificação nunca será inferior à importância equivalente a 2000 pontos.
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A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Março de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.
Tabela de preços para a certificação e ensaios de sementes Preço (pontos) 1 - Certificação de semente comercial: 1.1 - Sementes de dimensão equivalente ou superior à do trigo, por quilograma do lote a certificar 0,5 1.2 - Sementes de dimensões inferior à do trigo, por quilograma do lote a certificar 0,8 2 - Certificação de semente comercial com emissão de certificado internacional da ISTA (Boletim Orange): 2.1 - Sementes de dimensão equivalente ou superior à do trigo, por quilograma do lote a certificar 1,0 2.2 - Sementes de dimensão inferior à do trigo, por quilograma do lote a certificar 1,5 3 - Esquema de certificação: 3.1 - Inscrição do campo para produção de semente 500 3.2 - Inspecção do campo, por hectare: 3.2.1 - Variedades não híbridas 500 3.2.2 - Variedades híbridas 1 000 3.3 - Análises...
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