Portaria n.º 222/97, de 02 de Abril de 1997

Portaria n.º 222/97 de 2 de Abril Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, que, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, se apliquem os seguintes coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1997, cujo valor, nos termos daqueles artigos, deva ser actualizado: Anos Coeficientes Até 1900 3 031,00 1901 a 1903 3 093,48 1904 a 1910 2 879,65 1911 a 1914 2 761,92 1915 2 457,26 1916 2 011,29 1917 1 605,61 1918 1 145,56 1919 877,95 1920 580,09 1921 378,49 1922 280,30 1923 171,56 1924 144,41 1925 a 1936 124,47 1937 a 1939 120,87 1940 101,72 1941 90,33 1942 77,99 1943...

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