Portaria n.º 180/97, de 12 de Março de 1997
Portaria n.º 180/97 de 12 de Março O Instituto Nacional de Habitação, criado pelo Decreto-Lei n.º 177/84, de 25 de Maio, e actualmente regido pelo Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 460/88 e 305/91, respectivamente de 14 de Dezembro e 16 de Agosto, é um instituto público, com personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, cujas atribuições genericamente consistem no assegurar a administração habitacional e as intervenções de natureza financeira, no sector da habitação, da competência do Estado.
De acordo com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, o pessoal do Instituto Nacional de Habitação rege-se, na generalidade, pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho e, na especialidade, pelo disposto em regulamento interno, aprovado pelo conselho directivo e homologado por portaria conjunta dos ministros da tutela.
Volvidos quase 10 anos após a publicação da Portaria n.º 57/87, de 23 de Janeiro, a qual homologou o Regulamento Interno do Instituto Nacional de Habitação acima referido, constata-se a necessidade de introduzir naquele algumas alterações, designadamente no que toca à definição de categorias profissionais e níveis de exercício de funções, por forma a adequá-lo à evoluçãoentretanto havida, quer a nível da legislação produzida neste domínio, quer a nível das naturais aspirações e expectativas do pessoal do Instituto, e ainda às exigências de natureza funcional que o desenvolvimento da actividade do Instituto Nacional de Habitação veio evidenciar.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º Homologar o Regulamento Interno anexo à presente portaria, aplicável ao pessoal do Instituto Nacional de Habitação.
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É revogada a Portaria n.º 57/87, de 23 de Janeiro.
Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1997.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
REGULAMENTO INTERNO DO INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO Artigo 1.º Âmbito 1 - O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Habitação (INH) e, bem assim, ao pessoal contratado ou que futuramente o venha a ser e ainda ao que desempenha ou venha a desempenhar funções no INH em regime de requisição ou de comissão de serviço, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho, e do mais que especificamente se estabelece neste Regulamento.
2 - O disposto no parágrafo anterior abrangerá o INH sede, em Lisboa, e a sua delegação no Porto, bem como as dependências que venham a ser criadas, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho.
Artigo 2.º Quadro de pessoal A estrutura do pessoal do INH, constante do anexo I, é formada pela conjugação das estruturas dos grupos funcionais e dos níveis de exercício de funções, dentro da respectiva carreira profissional, em conformidade com o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho.
Artigo 3.º Categorias e funções 1 - As categorias constantes do quadro de pessoal referido no artigo anterior corresponderão às funções mencionadas no anexo II ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
2 - A correspondência entre as categorias profissionais ora estabelecidas e as anteriormente constantes do Regulamento, homologado pela Portaria n.º 57/87, de 23 de Janeiro, constam do anexo III ao presente Regulamento.
Artigo 4.º Requisições e comissões de serviço 1 - Os funcionários do Estado, dos institutos públicos ou das autarquias locais, bem como os empregados das empresas públicas e empresas privadas que venham a desempenhar funções no INH em...
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