Portaria n.º 148/97, de 03 de Março de 1997

Portaria n.º 148/97 de 3 de Março Considerando que prestam serviço no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em regime de requisição há mais de um ano, funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais; Considerando que o referido pessoal satisfaz necessidades permanentes de serviço; Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pela legislação posterior, seja...

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