Portaria n.º 1055/95, de 29 de Agosto de 1995

Portaria n.° 1055/95 de 29 de Agosto Pela Portaria n.° 684/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Outeiro das Sobreiras uma zona de caça associativa situada no município de Redondo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca (processo n.° 117 do Instituto Florestal), abrangendo o prédio rústico denominado 'Herdade da Casa Branca', sito na freguesia de Montoito, município de Redondo, com uma área de 774,6750ha.

  1. Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e...

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