Portaria n.º 1033/95, de 25 de Agosto de 1995

Portaria n.° 1033/95 de 25 de Agosto A Lei n.° 113/91, de 29 de Agosto (Lei de Bases de Protecção Civil), determina no n.° 2 do artigo 17.° a criação de delegações distritais do Serviço Nacional de Protecção Civil. No desenvolvimento da Lei de Bases de Protecção Civil, o artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 203/93, de 3 de Junho (altera a orgânica e competências do Serviço Nacional de Protecção Civil), prevê a existência de delegações estruturadas de acordo com as necessidades resultantes dos riscos naturais e tecnológicos existentes em cada distrito, devendo, para o efeito, os distritos ser classificados por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna, das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais.

O primeiro dos factores a considerar na classificação dos distritos para efeito do planeamento de protecção civil é o da população residente no distrito, em particular, a densidade populacional e o grau de urbanismo existente, dado que as grandes concentrações populacionais impõem um planeamento mais complexo, não apenas do ponto de vista dos meios a afectar, mas também da confluência de entidades responsáveis intervenientes em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade.

O segundo factor a atender, em regra associado ao anterior, é a existência de instalações industriais, de armazenagem e de meios de transporte que envolvem substâncias perigosas, o qual, em caso de acidente grave, multiplica a complexidade do respectivo planeamento. Actualmente este factor é definido pela existência de instalações obrigadas a notificação à ATRIG.

Finalmente devem ser tidos em consideração os aspectos da cartografia dos riscos naturais que afectam de forma mais acentuada alguns distritos, designadamente os riscos de cheias e o risco sísmico.

Nestes termos, considerados os factores enunciados, vem-se por este diploma proceder à classificação dos distritos consoante o nível de risco, baixo, médio ou alto, para efeito da estruturação das delegações distritais do Serviço Nacional de Protecção Civil.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, das...

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