Portaria n.º 1015/95, de 21 de Agosto de 1995

Portaria n.° 1015/95 de 21 de Agosto A necessidade de criar condições ao Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP) para recrutar e manter os recursos humanos necessários à consecução das suas missões obriga a pequenas correcções do quadro de pessoal deste organismo, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.° 23/90, de 7 de Agosto.

A experiência recolhida da aplicação daquele diploma revelou a necessidade de elevar o nível de habilitações e qualificações profissionais para o desempenho de determinadas funções, actualizando-o ao novo quadro de exigências de conhecimentos requeridos aos funcionários, especialmente em resultado do novo regime jurídico das actividades de prospecção, pesquisa e produção de petróleo e tendo ainda em atenção a reduzida dimensão do seu quadro que torna indispensável o recrutamento de pessoal altamente qualificado.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa...

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