Portaria n.º 986/95, de 17 de Agosto de 1995

Portaria n.° 986/95 de 17 de Agosto Pela Portaria n.° 277/90, de 12 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Concelho do Cadaval uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Cadaval, Peral e Pêro Moniz, município do Cadaval (processo n.° 225 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.° 277/90, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.° 1.° da referida portaria passe a ter a seguinte redacção: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa...

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