Portaria n.º 949/95, de 02 de Agosto de 1995

Portaria n.° 949/95 de 2 de Agosto A reestruturação do curso de Administração Autárquica (CAA) operada pela Portaria n.° 948/95, de 2 de 2 de Agosto, prevê que o mesmo possa vir a constituir um módulo de outros cursos de formação adequados ao provimento das carreiras técnico-profissionais, concebidos na óptica das novas necessidades de qualificação geradas pelo alargamento das atribuições das autarquias locais portuguesas.

Com efeito, a intervenção da formação na modernização dos recursos humanos é uma tarefa que se exprime cada vez mais pela adopção de modelos de progressiva especialização, capazes de actuar, segundo uma lógica de qualidade, na preparação técnica de novos desempenhos profissionais. Deste modo, assegurada a formação multidisciplinar da base através do curso de Administração Autárquica, concebem-se desde já dois módulos complementares de formação, os quais, conjugados com o anterior, permitirão completá-lo com a aquisição de uma aptidão profissional específica nos domínios do desenvolvimento cultural e do desenvolvimento local. Esta formação habilitará, além disso, os seus detentores ao ingresso nas correspondentes carreiras técnico-profissionais (nível 4), já previstas nos quadros de pessoal de muitos serviços municipais portugueses.

Assim, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 76/82, de 14 de Março, e da alínea b) do n.° 3 do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Modernização Administrativa, do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.° Criação São criados no Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) os cursos complementares de Desenvolvimento Cultural e de Desenvolvimento Local.

  1. Natureza e objectivos Os cursos complementares de Desenvolvimento Cultural e de Desenvolvimento Local visam assegurar uma preparação adequada ao exercício de funções de execução e de aplicação técnica requeridas pelo desenvolvimento das competências dos órgãos autárquicos no exercício das atribuições relacionadas com a defesa, promoção e preservação do património cultural e a implementação de planos de desenvolvimento de âmbito local.

  2. Destinatários Podem candidatar-se a estes cursos os diplomados com o curso de Administração Autárquica detentores do 11.° ano de escolaridade.

  3. Duração 1 - Cada um dos cursos terá a duração de um semestre, correspondente a 12 semanas, nas quais estão compreendidos os períodos de...

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