Portaria n.º 943/95, de 01 de Agosto de 1995

Portaria n.° 943/95 de 1 de Agosto Considerando que aquando da elaboração do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.° 617/93, de 30 de Julho, não foi contemplada a situação de duas funcionárias abrangidas pelo artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 247/91, de 10 de Julho, em relação às quais urge conferir o adequado enquadramento legal; Considerando que, para aplicação do disposto no Decreto-Lei n.° 155/92, de 28 de Julho, importa garantir o recrutamento de técnicos superiores qualificados em informática que assegurem com eficácia o acompanhamento da implantação e desenvolvimento informático dos sistemas e aplicações (SIGO) decorrentes da reforma da administração financeira do Estado (RAFE); Ao abrigo do disposto no artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 209/93, de 16 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.° 617/93, de 30 de Junho, é alterado em conformidade com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. É extinta a carreira técnica-adjunta de desenho e artes gráficas.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 23 de Junho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

MAPA ANEXO (Ver tabela no documento original) (b) Onze lugares a extinguir à medida que vagarem, dos quais três criados pela Portaria n.° 334/90, de 3 de Maio, quatro criados pela Portaria n.° 922/80, de 4 de Novembro, um criado pela Portaria n.° 413/92, de 18 de Maio, um...

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