Portaria n.º 947/95, de 01 de Agosto de 1995

Portaria n.° 947/95 de 1 de Agosto Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.° 125/95, de 31 de Maio, que veio definir as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento da alta competição, torna-se necessário estabelecer os critérios técnicos para a qualificação como praticante desportivo de alta competição e praticante integrado no percurso de alta competição.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.° e 4.° do Decreto-Lei n.° 125/95, de 31 de Maio: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° São qualificados como praticantes com o estatuto de alta competição os que alcançarem os seguintes resultados desportivos: 1) Modalidades desportivas individuais: a) Terem obtido resultados compreendidos no 1.° terço da tabela classificativa nos Jogos Olímpicos e Campeonatos da Europa ou do Mundo, no escalão absoluto; b) Terem obtido classificações até ao 3.° lugar em competições internacionais de elevado nível, reconhecidas nos termos do n.° 2; c) Terem obtido classificações até ao 3.° lugar nos Campeonatos do Mundo ou da Europa no escalão etário precedente ao absoluto; 2) Modalidades desportivas colectivas: a) Terem integrado selecções nacionais que obtiveram classificações compreendidas no 1.° terço da tabela classificativa nos Jogos Olímpicos ou em fases finais do Campeonato da Europa ou do Mundo, no escalão absoluto; b) Terem integrado selecções nacionais que obtiveram classificações até ao 3.° lugar em torneios de elevado nível, reconhecidos nos termos do n.° 2.°; c) Terem integrado selecções nacionais que obtiveram classificações até ao 3.° lugar nos Campeonatos do Mundo ou da Europa no escalão etário precedente ao absoluto; 2.° A qualificação das competições internacionais de elevado nível, para efeitos das alíneas b) dos números 1) e 2) do n.° 1.°, compete ao Instituto do Desporto (INDESP), tendo em conta o nível desportivo daquelas, ouvidas as federações respectivas.

3.° São qualificados como...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT