Portaria n.º 331/95, de 19 de Abril de 1995

Portaria n.° 331/95 de 19 de Abril A recente integração no sistema educativo nacional, ao nível do ensino superior politécnico, do ensino na área das tecnologias da saúde, consagrada pelo Decreto-Lei n.° 415/93, de 23 de Dezembro, determinou alterações significativas, de ordem institucional e curricular, nas antigas instituições e cursos que se dedicavam ao ensino daquelas tecnologias específicas.

As escolas podem, em consequência dessa integração, atribuir os graus e os diplomas que o ensino superior politécnico confere, nomeadamente o diploma em estudos superiores especializados.

Nestestermos: Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra; Considerando o disposto no artigo 13.° da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro); Ao abrigo do disposto na Lei n.° 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 415/93, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.° Criação A Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra confere o diploma de estudos superiores especializados em Ensino e Administração, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

  1. Objectivo O curso de estudos superiores especializados em Ensino e Administração visa a aquisição e desenvolvimento de conhecimentos nas áreas de ciências da educação, da administração, da saúde e da investigação, de molde a que o profissional consiga desenvolver: a) Acções de planeamento, programação, coordenação e avaliação do ensino nas escolas superiores de tecnologia da saúde e ou nos serviços onde exerça a sua função; b) Acções de planeamento, programação, coordenação e avaliação ao nível da gestão/administração nas instituições de saúde, em geral, e nas escolas, em particular, bem como nas unidades de serviço de diagnóstico e terapêutica.

  2. Habilitações de acesso Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados em Ensino e Administração os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Ser titular do grau de bacharel ou equivalente legal; b) Ter habilitação profissional que permita o exercício de qualquer das profissões definidas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), i), j), k), l), m), n), o) e p) do n.° 1 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 384-B/85, de 30 de Setembro, bem como para o exercício de técnico de higiene e saúde ambiental.

  3. Limitações quantitativas A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde, sob proposta do director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde deCoimbra.

  4. ...

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