Portaria n.º 325/95, de 18 de Abril de 1995

Portaria n.° 325/95 de 18 de Abril Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação do Programa de Apoio aos Mercados Abastecedores, instituído pelo Decreto-Lei n.° 182/94, de 30 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo, ao abrigo do artigo 7.° daquele decreto-lei, que seja aprovado o Regulamento de Execução do Programa de Apoio aos Mercados Abastecedores, que faz parte integrante desta portaria.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo.

Assinada em 14 de Março de 1995.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Regulamento de Execução do Programa de Apoio aos Mercados Abastecedores (PROMAB) 1.° Candidaturas As candidaturas ao Programa de Apoio aos Mercados Abastecedores, criado pelo Decreto-Lei n.° 182/94, de 30 de Junho, adiante designado por PROMAB, são apresentadas na SIMAB - Sociedade Instaladora de Mercados Abastecedores, S. A., adiante designada por SIMAB, através da entrega dos dossiers de candidatura elaborados nos termos do número seguinte do presenteRegulamento.

  1. Dossiers de candidatura 1 - Os dossiers de candidatura dos projectos de investimento devem ser apresentados em duplicado e conter os seguintes elementos: a) Memória descritiva da evolução histórica da empresa; b) Elementos comprovativos do cumprimento das condições de acesso previstas no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 182/94, de 30 de Junho; c) Estudos da caracterização comercial e da distribuição de produtos agro-alimentares na área de influência do mercado, fundamentando a sua implantação e dimensionamento; d) Projecto e lay-out do mercado, evidenciando coerência com os estudos efectuados; e) Estudo económico-financeiro que demonstre a viabilidade do projecto, pormenorizando o plano de investimento com indicação expressa da origem de fundos e do esquema de taxas de serviço e utilização; f) Declaração que comprove não ser a empresa devedora ao Estado ou à segurança social de quaisquer importâncias ou de ter assegurado o seu pagamento; g) Elementos que permitam avaliar a capacidade do promotor para a execução do projecto; 2 - Os promotores ficam obrigados a colocar a informação relacionada com o projecto à disposição da SIMAB ou de qualquer outra entidade pública ou privada a quem venham a ser cometidas funções de...

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