Portaria n.º 295/95, de 10 de Abril de 1995

Portaria n.° 295/95 de 10 de Abril O Decreto-Lei n.° 305/94, de 19 de Dezembro, que estabelece o regime de instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) pelos operadores de radiodifusão sonora, prevê, no seu artigo 8.°, a fixação de taxas pela utilização do RDS destinadas a cobrir custos administrativos associados à concessão da autorização de funcionamento.

Nestes termos e ao abrigo do artigo 27.°, n.° 4, do Decreto-Lei n.° 147/87, de 24 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e para os efeitos do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 305/94, de 19 de Dezembro, fixar em 15 000$ as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT