Portaria n.º 235/95, de 27 de Março de 1995

Portaria n.° 235/95 de 27 de Março A requerimento do Instituto Piaget, entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Nordeste, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei n.° 408/88, de 16 de Agosto; Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo em conjugação com a legislação que sobre a matéria se encontra em vigor, nomeadamente a Portaria n.° 352/86, de 8 de Julho, e o Decreto-Lei n.° 344/89, de 11 de Outubro; Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.° 1 do artigo 57.° e dos números 1 e 2 do artigo 59.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro; Em cumprimento do disposto no n.° 2 do artigo 30.° do Estatuto atrás referido; Ao abrigo e nos termos do artigo 64.° do mesmo Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° É autorizada a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Nordeste a ministrar, a partir do ano lectivo de 1994-1995, o curso de Professores do Ensino Básico, 2.° Ciclo, variantes de: Português/Francês; Português/Inglês; EducaçãoFísica; EducaçãoMusical; 2.° Os planos de estudos do curso ora autorizado são os constantes dos quadros em anexo à presente portaria.

  1. O curso acima referido funcionará nas instalações da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Nordeste, sitas no Largo do Dr. Francisco Sá Carneiro, Urbanização dos Merouços, Via E, 5340 Macedo de Cavaleiros.

  2. Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no n.° 1.° é reconhecido o grau de licenciado em Ensino, com a indicação da área disciplinar de docência.

  3. O acesso ao curso referido no n.° 1.° está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento...

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