Portaria n.º 194/95, de 17 de Março de 1995

Portaria n.° 194/95 de 17 de Março Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.° 3 do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional, nível 3, área funcional de artes gráficas e animação, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.° ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Desenho Gráfico...

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